A decisão é do juiz Paulo Augusto Moreira Lima e foi dada no última quarta-feira (14). No documento, o magistrado afirma que “o fato de pulverizar agrotóxico nas proximidades de escola provoca em seus alunos – crianças e adolescente – e respetivos familiares uma série de sensações negativas como medo, desprezo, desrespeito, impotência e abalo à sua paz e tranquilidade”.
Conforme o juiz, o incidente afetou moralmente, principalmente, os estudantes da Escola Municipal Rural São José do Pontal, já que os danos “reduzem a autoestima de crianças e adolescentes, que não têm a mesma estrutura emocional dos adultos”. No geral, o magistrado considerou que “o desenrolar dos fatos foi traumático à época do evento danoso”.
O documento responsabiliza a empresa Aerotex Aviação Agrícola Ltda pela pulverização e a Syngenta Proteção De Cultivos Ltda pelo uso do agrotóxico. Conforme a decisão, ambas devem pagar o valor em conjunto.
A empresa Syngenta informou ao G1, por meio de nota, que ainda não foi citada sobre a decisão. A companhia disse ainda que lamenta o ocorrido, mas que “não teve participação na atividade que estava sendo desenvolvida quando aconteceu o incidente”.
O G1 entrou em contato com a defesa da empresa Aerotex às 16h30 desta segunda-feira (19), por telefone e e-mail, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem.
A ação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) pedia R$ 10 milhões em danos morais. No entanto, o órgão não informou se vai recorrer ou não da decisão e disse que “essa análise será feita apenas quando o MPF for oficialmente intimado da decisão”.
Incidente
O produto com o qual as vítimas foram contaminadas foi o Engeo Pleno. Conforme o juiz, as defesas argumentaram que o insumo era pouco ou não tóxico para o ser humano, mas “tal premissa em nada diminui a ocorrência de dano moral coletivo”.
(Fonte: G1)